13/08/2014 - TCU - TCU determina atualização de dados para a construção de trem-bala.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento da concessão de outorga do serviço público de transporte ferroviário de passageiros mediante trem de alta velocidade na Estrada de Ferro EF-222, que ligará Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP) e Campinas (SP), projeto conhecido como trem-bala. Foi constatado que os dados levantados no estudo de viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental (EVTEA) estão desatualizados.
Os primeiros EVTEAs foram analisados e aprovados com ressalvas pelo TCU em 2006. Na época, a responsabilidade por conduzir o certame era da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. A Valec, no entanto, alterou o projeto apresentado para incluir a cidade de Campinas/SP como ponto final do traçado, entre outras questões. Diante disso, o TCU considerou prejudicada a análise da concessão e comunicou à Valec que novos estudos deveriam ser apresentados.
Em 2009, após a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se tornar responsável pela licitação, novo EVTEA foi apresentado e aprovado pelo tribunal com determinações e recomendações. Publicado o edital pela ANTT, não compareceram interessados. Uma das causas cogitadas pelo TCU para esse insucesso seria os excessivos riscos e atribuições da concessionária, responsável tanto pela operação ferroviária quanto pela execução da infraestrutura do empreendimento.
Em 2013, a ANTT informou o adiamento, sem prazo definido, do cronograma de licitação, suspensão que foi avaliada, pelo TCU, como causadora de efeitos negativos sobre os estudos realizados. A conjuntura econômica, quando houver uma eventual retomada do procedimento pela ANTT, pode ser diversa da existente em 2009. De acordo com o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, a unidade técnica ressaltou que a atualização dos elementos do EVTEA é uma forma de minimizar os riscos do negócio e possibilitar a formulação de propostas mais atrativas ao Poder Público e à sociedade.
Sob o viés tecnológico, o decurso de cinco anos pode significar o surgimento de novas tecnologias com melhor relação custo-benefício ou o barateamento de diversos equipamentos.
O tribunal decidiu, assim, que as estimativas e os parâmetros econômico-financeiros que compõem o EVTEA do projeto a ser concedido devem ser atualizados na eventualidade de uma retomada do empreendimento. O TCU considerou que a defasagem máxima aceitável é de dezoito meses contados a partir da entrega do EVETEA ao TCU.
Além da desatualização do estudo como um todo, verificou-se que a ANTT promoveu, em julho de 2013, alterações na modelagem financeira da presente concessão. O ministro-relator analisa que as alterações posteriores à análise e aprovação do projeto pelo TCU comprometem a coerência dos estudos de viabilidade, pois “houve redução no valor mínimo estimado para o cálculo do pagamento pela outorga, em função da elevação da taxa interna de retorno. Essas alterações prejudicam o exame da acuidade dos parâmetros estipulados no edital de licitação, seja o valor-teto da tarifa a ser cobrada dos usuários, seja o montante devido à União em contrapartida ao direito de exploração do serviço (valor da outorga)”.
O TCU determinou à ANTT que, se a licitação for retomada, novo EVTEA, produzido com antecedência máxima de dezoito meses, deverá ser enviado para apreciação pelo tribunal. Além disso, determinou que a agência reguladora não faça atualizações seletivas em estudos já aprovados pelo TCU.
O trem-bala brasileiro - Considerada de enorme complexidade, a construção do Trem de Alta Velocidade (TAV), está incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com um investimento estimado em R$ 33 bilhões. O trem terá uma extensão de 510,8 quilômetros e interligará as cidades de Campinas, São Paulo e Rio de Janeiro. O processo licitatório para implantação será dividido em duas fases. Na primeira, será escolhida a empresa ou consórcio responsável pela fabricação dos trens, com a obrigação de transferência de tecnologia e de operação do sistema. Na segunda fase, serão eleitos os responsáveis pela construção dos trilhos, das estações e do resto da infraestrutura necessária para o funcionamento do trem.
Fonte: Tribunal de Contas da União