02/07/2014 - MPGO - Improbidade: ex-diretor do Procon Goiânia é condenado por irregularidades na celebração de TACs.
Em sentença proferida no último dia 26, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, julgou parcialmente procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás em 2009 contra o ex-diretor do Procon Goiânia Osvaldo Pereira. Assim, o magistrado condenou o ex-gestor pela prática das condutas ilícitas previstas no inciso VII do artigo 10 e no caput do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, aplicando-lhe as seguintes sanções: ressarcimento de R$ 21.799,48 aos cofres públicos, em valores devidamente corrigidos; suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios também pelo prazo de cinco anos. Visando garantir o cumprimento da decisão, o juiz determinou ainda a indisponibilidade dos bens de Osvaldo Pereira na proporção da condenação judicial.
A ação contra o ex-diretor do Procon foi proposta pelo promotor de Justiça Fernando Krebs em agosto de 2009. Na demanda, ele apontou a prática, por Osvaldo Pereira, de diversas irregularidades que configuram ato de improbidade administrativa, quando chefiou o órgão em 2005. Segundo o promotor, a principal delas foi o desvirtuamento dos termos de ajustamento de conduta (TACs) que foram firmados pelo órgão somente após a aplicação de multas, quando o correto seria atuar preventivamente para evitar o dano ao consumidor.
Na ação, Krebs explicou que as multas aplicadas pelo Procon municipal deveriam ter sido revertidas para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o ex-diretor ignorava esse comando e reduzia os valores das multas aplicadas e as convert ia na aquisição de bens como mesas, cadeiras, equipamentos de informática, entre outros.
Para o Ministério Público, essa conversão representou violação ao princípio da obrigatoriedade de licitação, feriu a isonomia dos fornecedores, pela escolha arbitrária destes, e permitiu que os bens e serviços fossem adquiridos por valores superiores ao que se poderia obter em processo licitatório.
A ação do MP exibiu uma relação de cinco termos de ajustamento de conduta celebrados pelo órgão, em 2005, com a ocorrência de conversões ilegais. O levantamento feito pelo promotor indicou dano de cerca de R$ 50 mil aos cofres públicos.
Valor do ressarcimento
Ao julgar a demanda proposta pelo MP, o juiz Jeronymo Villas Boas entendeu que não se aplicavam ao caso todas as imputações feitas pelo MP a Osvaldo Pereira. Assim, ele considerou que a intenção do ex-gestor, ao praticar os atos, não foi o de eliminar o procedimento licitatório, mas tão somente o de minimizar os efeitos das multas aplicadas pelo Procon. Entretanto, o magistrado ponderou que, ao reduzir o valor das multas e permitir que a obrigação fosse adimplida com a doação de bens móveis ao órgão municipal ao invés de dinheiro, e isso sem amparo legal, o réu praticou conduta descrita na Lei de Improbidade Administrativa.
“Por mais que o requerido, por ocasião de sua gestão frente ao órgão municipal, vislumbrasse a necessidade de melhor aparelhar a estrutura do Procon Goiânia, não poderia ter se valido dos artifícios que utilizou, uma vez que, por disposição legal, as multas aplicadas às empresas descumpridoras das diretrizes do Código de Defesa do Consumidor tenham destinação certa, não cabendo ao gestor público dar-lhes caminho dist into ou reduzir-lhes o montante por meio de termo de ajustamento sem a necessária previsão legal”, sustentou o juiz.
Na fixação, contudo, das sanções a serem aplicadas ao ex-diretor do Procon, o magistrado levou em consideração o fato de que os bens foram entregues e passaram a integrar o patrimônio público municipal. Assim, ele estipulou o valor a ser ressarcido ao erário com base na diferença entre os valores das multas aplicadas e o valor dos bens móveis dados como pagamento.
Fonte: Ministério Público de Goiás