06/06/2014 - TCERJ - Prefeituras descumprem normas de transparência.
Nenhum dos 91 municípios fluminenses fiscalizados pelo TCE-RJ tem cumprido, integralmente, as normas de transparência. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (2/6) pelo assessor da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento (CAD/TCE-RJ) Sergio Lino de Carvalho durante o seminário ‘A transparência na gestão dos recursos públicos municipais, realizado no auditório do TCE-RJ. Mais de 60% das prefeituras estão no nível inicial de implementação dessas leis e apenas 5,6% figuram no nível avançado, afirmou Sergio Lino, lembrando que a capital do Rio é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM). Em 2013, o TCE-RJ analisou, por meio de auditorias, os portais de transparência dos governos municipais, considerando planejamento estratégico de Tecnologia da Informação (TI); números de profissionais capacitados e requisitos tecnológicos disponíveis. Segundo Sergio Lino, esses processos serão votados, em breve, no plenário e vão exigir uma série de providências das cidades fiscalizadas. Coordenador do Núcleo de Prevenção da CGU-Regional/RJ, Marcelo Paluma Ambrózio ressaltou, em palestra, que apesar dos dois anos de vigência da Lei de Acesso à Informação, muitos municípios brasileiros não estão obedecendo às normas de acesso à informação. Precisamos sair do discurso para a prática. Não tem como fazer uma gestão transparente sem portal de transparência, sem a regulamentação da lei e sua plena execução, disse Ambrózio. Segundo ele, o programa Brasil Transparente, da CGU, em parceria com a Escola de Contas e Gestão do TCE-RJ, tem apoiado os municípios fluminenses no processo de regulamentação e implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Conforme explicou Marcelo Ambrózio, basta o município ou o estado assinar um termo de adesão para ter acesso à capacitação presencial e virtual oferecida pelo programa. Também fazemos a cessão do código fonte do e-SIC, além de fornecer um rol de material técnico, check list e manual sobre portal e sobre a lei de acesso, resumiu. Ainda segundo o coordenador da CGU, em janeiro de 2014, a Controladoria elaborou um mapa e verificou que 73% dos estados regulamentaram a lei. Do total de capitais, 65% também adotaram essa medida. Já com relação aos municípios com mais de cem mil habitantes, o número verificado foi de apenas 24%. Não tem como falar em transparência sem disseminar para estados e municípios, tem que ser para todo o país, concluiu. Em palestra sobre o tema ‘Atuação do MPRJ para o controle do atendimento da Legislação: TAC, a promotora Patrícia do Couto Villela, do Centro de Apoio à Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva da Cidadania, destacou a importância do Termo de Ajustamento de Conduta na Administração Pública (TAC) como instrumento efetivo de negociação de título executivo extrajudicial. O objetivo da TAC é criar obrigação adequada para afastar ou reduzir o risco do dano ou sua reparação, ou promover políticas públicas, ensinou. Além de garantir segurança jurídica, a TAC é também fator de economia para os gestores, que muitas vezes se veem às voltas com inúmeros processos judiciais individuais, como em casos de desapropriações, por exemplo. O Termo traz benefícios para o administrador público na concretização do interesse público, pontuou Patrícia. As três palestras ilustraram a importância da efetiva implementação da Lei de Acesso à Informação (LAI), com destaque para a evolução do processo de transparência da administração pública desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, passando pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Complementar nº 131/2009, que determinou a disponibilização, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes da federação, entre outras normas e ações direcionadas à transparência. O seminário ‘A transparência na gestão dos recursos públicos municipais lotou o auditório, com a participação de mais de 250 pessoas, entre prefeitos, assessores, servidores municipais e gestores de diversos setores. Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro