13/06/2013 - TCERO - Decisão estabelece limite de R$ 4,47 para pagamento de km rodado no transporte escolar de Cacoal. Leia Mais!!!
Em razão dos fortes indícios de superfaturamento nas contratações realizadas pela Prefeitura de Cacoal, para viabilizar o transporte de alunos da rede pública de ensino, o Tribunal de Contas determinou, através da Decisão Monocrática nº 75/2013/GCPCN, que os gestores daquele município se abstenham de pagar por quilômetro rodado valor acima de R$ 4,47, considerado preço médio do mercado local para esse tipo de serviço.
Além disso, a medida, publicada na edição nº 439 do Diário Oficial Eletrônico do TCE, estabelece prazo de 60 dias para que a municipalidade deflagre licitação, objetivando substituir as contratações diretas firmadas, sem, contudo, causar descontinuidade na prestação do serviço de transporte escolar.
A decisão foi tomada a partir de uma representação interna requerida pela Secretaria Regional de Controle Externo de Cacoal, notificando possível superfaturamento na contratação referente a transporte escolar em Cacoal, além de irregularidades que, segundo o TCE, afrontam a competitividade da licitação, pois restringem a participação de possíveis interessados e reduzem a possibilidade de se obter proposta mais vantajosa.
Na medida, o TCE lembra que, antes de realizar as contratações diretas, o município de Cacoal já havia licitado, por meio de pregão eletrônico, o serviço de transporte escolar. Na ocasião, o TCE, após denúncia, promoveu a sindicância no edital do certame, constatando irregularidades e determinando medidas, entre as quais, que fosse usado como parâmetro máximo para adjudicação - manifestação oficial pela proposta mais vantajosa - dos lotes o valor de R$ 4,47/km rodado.
Diante das ilegalidades, a prefeitura decidiu anular o certame, realizando, sob a alegação de que a municipalidade não pode ficar sem esse tipo de serviço, contratação direta. Ocorre que nesse novo procedimento as empresas ofereceram lances 80% acima dos que haviam ofertado no pregão, que havia sido realizado apenas três meses antes da referida contratação.
Como não houve justificativa razoável para o aumento dos preços praticados nas contratações diretas, o TCE, em razão do forte indício de superfaturamento, determinou, a partir do valor-parâmetro estabelecido na decisão tomada no pregão eletrônico, que o município de Cacoal se abstenha de pagar por km rodado, pavimentado ou não, acima do valor de R$ 4,47.
A decisão ainda determinou procedimento interno no TCE para, com base nesse valor, apurar eventual dano causado ao erário, com a contratação direta. Ainda foi estabelecido prazo de 30 dias para a Prefeitura comprovar a realização de vistoria na frota utilizada no transporte escolar, em face de irregularidades referentes à condição e situação dos veículos utilizados pelas empresas para tal serviço.
Decisão Monocrática nº 75/2013
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Rondônia