30/07/2008 - STJ nega liminar a processados por causa de permuta de bem público sem licitação. Leia Mais!!!
DECISÃO STJ nega liminar a processados por causa de permuta de bem público sem licitação O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência, negou liminar ao ex-prefeito do município de Carvalhópolis (MG) José Irineu Rodrigues e a mais quatro pessoas acusadas de promover a permuta de bem público sem licitação, em hipótese em que o procedimento não poderia ser dispensado. José Irineu Rodrigues, Salatiel Oliveira, Marcos Silva, Luiz Carlos da Costa e Edilécio Zarur respondem a uma ação penal e tentaram, com habeas-corpus no STJ, suspender a audiência de interrogatório prevista para esta terça-feira (29), no Juízo da Comarca de Machado. No mérito, pedem que o Tribunal encerre a ação penal por falta de justa causa e inexistência de crime. Com a decisão do ministro Cesar Rocha, o interrogatório está mantido para esta terça-feira. A ação penal também prossegue até o julgamento do mérito do habeas-corpus pela Sexta Turma do STJ. Para o ministro, “a realização de interrogatório não trará prejuízos aos pacientes (acusados), uma vez que não é apenas instrumento de acusação, mas também de exercício do direito de defesa, destinado ao esclarecimento dos fatos que os pacientes alegam não ter praticado”. Além disso, segundo o vice-presidente, “o trancamento da ação penal exige comprovação de atipicidade da conduta, de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, de inexistência do crime, de indícios de autoria, ou de justa causa, hipóteses não demonstradas no caso”. O ministro destaca, ainda, que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida extrema e só se justifica quando há ilegalidade flagrante na decisão judicial contestada, “o que não se verifica nos autos”. Permuta sem licitaçãoJosé Irineu Rodrigues, então prefeito de Carvalhópolis, determinou a avaliação de um ônibus pertencente ao município para permuta. Salatiel Oliveira, Marcos Silva e Luiz Carlos da Costa integraram a comissão de controle interno que coordenou o processo. Com a avaliação feita por meio da internet, foi efetivada a permuta do ônibus por uma pick-up de propriedade de Edilécio Zarur, sem o processo licitatório. Após representação do atual prefeito da cidade, José Alfredo de Carvalho, o Ministério Público denunciou os cinco envolvidos na transação por suposta prática do crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93 – dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A denúncia foi recebida pelo Juízo de Machado (MG). O Juízo determinou o interrogatório dos acusados, mas uma liminar concedida em habeas-corpus pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a audiência. No entanto, quando do julgamento do mérito da ação, o TJMG negou o pedido e determinou a realização do interrogatório. Para suspender novamente a audiência, a defesa encaminhou outro habeas-corpus, desta vez ao STJ. No mérito, solicita que o Tribunal encerre a ação penal por falta de justa causa e inexistência de crime. No processo, eles alegam não ter contrariado a Lei n. 8.666/93, pois seu artigo 17 dispensa licitação para permuta de bens móveis. Também afirmam que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o trecho da lei que autoriza a permuta sem licitação apenas entre órgãos públicos. Por isso, a permuta sem licitação está autorizada também entre a Administração e particular, como no caso. Ressaltam, ainda, que a Lei Orgânica de Carvalhópolis não exige licitação para permuta. O ministro Cesar Rocha rejeitou o pedido de liminar e solicitou informações sobre o processo ao TJMG. Com isso, o interrogatório dos acusados permanece marcado para esta terça-feira, 29 de julho. Após a chegada das informações ao STJ, o processo será remetido ao Ministério Público Federal (MPF) para elaboração de parecer. Somente com essa providência, o habeas-corpus terá seu mérito julgado.