21/05/2012 - TCEPB - TC apura denúncia e impõe débito à ex-prefeita de Frei Martinho. Leia Mais!!!
O Tribunal de Contas da Paraíba imputou à ex-prefeita de Frei Martinho Ana Adélia Nery Cabral o débito de R$ 28.784,24 por consumo excessivo de combustível, ao cabo do exame de processo decorrente de denúncia. A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo.
Tiveram suas contas aprovadas, na sessão plenária da última quarta-feira (16), os prefeitos de Lastro (José Vivaldo Diniz, exercício de 2010), Itapororoca (Celso Morais de Andrade Neto, 2009) e Ibiara (Pedro Feitosa Leite, 2009).
Também, os dirigentes das Câmaras Municipais de Patos, Barra de Santa Rosa, Duas Estradas e Quixaba (2010), nos três primeiros casos com ressalvas. Já a Câmara de Cubati teve a reprovação das contas de 2009 e 2010 por irregularidades que incluíram não recolhimento de contribuições previdenciárias e déficit orçamentário.
Foram aprovadas, ainda, as contas do Tribunal de Justiça (2006), da Fundação Ernani Sátyro (2011) e da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (2010, com ressalvas).
CABEDELO - O Tribunal aprovou as contas de 2009 da Câmara Municipal de Cabedelo sob responsabilidade do vereador Wellington Viana França, conforme entendimento do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo.
Egresso dos quadros do Ministério Público de Contas, ele teve o voto elogiado pelos conselheiros Umberto Porto e Fábio Nogueira. Não concordou o conselheiro André Carlo com o parecer da Auditoria pela imputação do débito de R$ 263.610,00 ao então presidente da Câmara Municipal, “em razão da concessão indevida de gratificações”.
A Auditoria entendeu ser o artigo 25 conflitante com o artigo 19 da Lei Municipal 1.427/08 que rege a matéria. “Não há, todavia, conflito, em virtude de a GAE não se referir a serviços extras atinentes ao cargo e sim a atividades especiais não inerentes a este, como, por exemplo, a participação em assessoria nas Comissões da Casa. Por outro lado, os dispositivos mencionados são válidos até sua revogação, ou declaração de inconstitucionalidade, e não consta do processo qualquer informação sobre tais decisões”, fez ver o conselheiro no voto que teve o acompanhamento unânime de seus pares.
Ao término da sessão, perguntado sobre o assunto, ele respondeu que não houve no processo menção à compra de maleta para notebook por supostos R$ 9 mil, conforme noticiado. “Se isso ocorreu não deve ter sido no exercício agora julgado”, disse.
Feito o anúncio do processo atinente às contas de 2009 da Câmara de Cabedelo para exame da Corte, o conselheiro Arthur Cunha Lima informou que participaria desse julgamento. Respondia, então, a críticas feitas, em portais de notícia, por adversários políticos do vereador Wellington Viana, desejosos de que ele se abstivesse de votar por ter um filho na assessoria da Câmara.
“Não vou ser refém de quem quer que seja. Não vou me curvar diante de notas maldosamente preparadas. Somente me quedo perante Deus e minha consciência”, acentuou, em tom de indignação. Em seguida, o conselheiro Arthur Cunha Lima ouviu o desagravo do advogado Johnson Abrantes, presente à sessão. “Todos sabemos de sua isenção e de sua lisura. Vossa Excelência tem razão. Um juiz não se rende a pressões desse nível”, concordou Johnson.
Fonte: Tribunal de Contas da Paraíba