27/03/2012 - MPSC - Liminar garante publicidade a atos oficiais de Faxinal dos Guedes. Leia Mais!!!
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que a Prefeitura de Faxinal dos Guedes publique em seu sítio na internet todos os atos administrativos de interesse público.
Segundo a Promotoria de Justiça da área da moralidade administrativa da Comarca de Xanxerê, a ação civil pública com o pedido de liminar foi ajuizada após a negativa da Prefeitura em assinar Termo de Ajustamento de Conduta e passar a dar publicidade de seus atos em meio eletrônico.
O MPSC explica que falta impessoalidade na publicidade dos atos oficiais do Município. Para alguns casos, publica os editais na íntegra, para outros, apenas extratos. Percebe-se, portanto, que não é disponibilizado ao cidadão um mínimo de informações para um controle social, justamente o fundamento do princípio da publicidade, detalha na ação, acrescentando que a Prefeitura descumpre até mesmo sua Lei Orgânica, que contém disposição expressa determinando a publicação dos atos oficiais em meio eletrônico digital de acesso público.
O que é hoje a internet e a homepage do Município senão seu mural público? É evidente que, em tempos de digitalização, na era da informação, não é mais possível entender como público o ato dependurado no mural do corredor da prefeitura. É preciso, é imperioso, porque só assim se atende à Constituição, publicar os atos municipais na internet, local acessível a qualquer pessoa, em qualquer lugar em que esteja, argumenta o MPSC na ação.
Para a Promotoria de Justiça, ao lado da revolução tecnológica e do maior grau de instrução dos cidadãos, surge, igualmente, um maior interesse da população em valer-se de seu direito de acesso aos negócios públicos. Sabe-se que a participação do cidadão não se esgota no voto, mais que isso, ele deve agir como fiscal do poder público, alerta.
Diante do exposto pelo Ministério Público de Santa Catarina na ação civil pública, a liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, determinando a publicação na internet, com multa de R$ 1 mil por descumprimento:
de todos os atos administrativos de efeitos externos e todas as leis municipais vigentes, e de novas leis no prazo máximo de dez dias após sua promulgação;
dos planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, das prestações de contas e do respectivo parecer prévio, do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal, e suas versões simplificadas;
dos editais, regulamentos, das inscrições homologadas e indeferidas, provas, gabaritos, resultados provisórios, resultados definitivos, homologação, adjudicação, atas de julgamento, aditivos, retificações, dentre outros que constituam obrigações, restrinjam direitos ou fixem regras. A publicação desses atos deverá se dar no prazo máximo de 48 horas após a sua publicação oficial, em versão integral;
da relação de beneficiários do programa Bolsa Família, incluindo aqueles programas unificados, bimestralmente;
do nome do responsável pelas publicações oficiais e do nome do Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina