14/02/2012 - TJES - Madureira afastado do Tribunal de Contas pela Justiça. Leia Mais!!!
O ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) Marcos Miranda Madureira teve anulado o ato de sua nomeação como conselheiro da Corte de Contas em sentença prolatada pelo juiz Manoel Cruz Doval, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que ainda decretou vago o lugar que ele vinha ocupando no colegiado.
A sentença, nos autos do processo 024000182675, determina, ainda, o afastamento provisório de Marcos Madureira do cargo em até cinco dias, até o final julgamento (trânsito em julgado) da Ação Popular movida pelo ex-governador Max de Freitas Mauro contra o Decreto Legislativo nº 931-S, de 23 de outubro de 2000, do então presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, que escolheu Madureira para ocupar a vaga decorrente da aposentadoria do conselheiro Djalma Monteiro no Tribunal de Contas do Espírito Santo. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de 2000.
Na ação popular, Max Mauro questionou a legitimidade da indicação feita por ato legislativo e ainda fundamentou que Marcos Miranda Madureira não possui idoneidade moral e reputação ilibada, condições impostas pelo artigo 74, parágrafo 1º da Constituição do Estado do Espírito Santo para a ocupação do cargo de conselheiro de Contas.
O juiz Manoel Doval acolheu, apenas, a segunda questão, de não idoneidade moral e reputação ilibada, extinguindo o processo em relação ao ex-presidente José Carlos Gratz e ao ex-governador José Ignácio Ferreira, que Max Mauro incluiu em sua ação popular.
Para provar que o denunciado não possui os pre-requisitos constitucionais para ser conselheiro do TCE, Max Mauro fundamentou com a exoneração de Marcos Madureira da direção do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-ES) por ele próprio, Max Mauro, quando governador do Estado, por ato contra a administração pública praticado em 1988.
O ato utilizado por Max Mauro foi a interceptação de uma ligação telefônica de Marcos Madureira, então diretor do DER, para a empresa Consultores Associados Brasileiros S/A - CAB, cobrando 10% de comissão sobre um contrato firmado pela empresa com o órgão que Madureira dirigia.
Além da nulidade do ato e, consequente, perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, Marcos Madureira foi condenado, junto com o Estado do Espírito Santo, ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em R$ 10.000,00, bem como ao pagamento das custas processuais.
O conselheiro Madureira poderá recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, porém, será afastado do cargo tão logo haja a comunicação oficial da decisão do juiz à Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. A vacância do cargo, para a abertura de processo de substituição definitiva, somente se dará após o trânsito em julgado. Enquanto isso, o TCEES trabalhará com um conselheiro-substituto a Madureira, escolhido dentre os auditores do órgão, da mesma forma como acontece com o conselheiro afastado Valci Ferreira.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo