Notícia postada em 17/09/2025
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a anulação da Concorrência nº 2/2025 da Prefeitura de Ventania, voltada à pavimentação de vias urbanas. A decisão apontou três falhas principais: a fixação incorreta da data-base para reajuste de preços, restrição indevida de prazo para impugnação ao edital e a retomada do certame sem a devida publicidade e reabertura de prazos.
O processo teve origem em Representação da Lei de Licitações apresentada pela empresa De Amorim Construtora de Obras Ltda. Inicialmente, o conselheiro Fernando Guimarães havia concedido medida cautelar suspendendo a licitação.
Irregularidades
Segundo o relator, o município estabeleceu de forma equivocada a data-base para reajuste de preços, contrariando o artigo 191 da Lei nº 14.133/21, que determina a utilização da data do orçamento estimado como referência. Também restringiu o horário para apresentação de impugnações, limitando-o às 8h, sem previsão clara no edital, o que fere os princípios da publicidade e da isonomia.
Outro ponto foi a retomada da licitação sem justificativa legal adequada, em desrespeito aos princípios da competitividade, segurança jurídica e legalidade. Embora o certame tenha alcançado deságio de 15,09% sobre o valor estimado, havia indícios de que quatro das 13 empresas habilitadas não participaram da fase de lances, o que pode ter comprometido a concorrência.
Recomendações
Além da anulação, o TCE-PR recomendou que Ventania:
• adote a data do orçamento estimado como termo inicial para reajustes contratuais;
• assegure prazos e condições claras para apresentação de impugnações nos editais;
• classifique corretamente os atos administrativos de revogação, anulação ou suspensão, prevenindo a repetição de vícios em futuros certames.
Decisão colegiada
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros, na Sessão Virtual nº 16/2025 do Tribunal Pleno, concluída em 28 de agosto. A decisão está registrada no Acórdão nº 2365/25 – Tribunal Pleno, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 9 de setembro.
Processo: 116525/25
Acórdão: 2365/25 – Tribunal Pleno
Interessados: De Amorim Construtora de Obras Ltda. e outros
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Fonte: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/tce-pr-determina-ao-municipio-de-ventania-que-anule-licitacao-para-pavimentacao/12465/N